As principais são:
Constituída por uma única pessoa responsável ilimitada e individualmente pela empresa, onde o nome da empresa será o do titular. Essa forma de empresa não pode ser vendida, nem admite sócios.
Empresa constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou
comercial. A responsabilidade de cada sócio é limitada à importância do capital
social, dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles.
Podem ser de profissão diferentes contanto que todos os sócios exerçam atividades legalmente regulamentadas. A sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devam constar como objeto social da empresa.
Importante: Em São Paulo, sociedades civis de uniprofissionais, ou seja, quando os sócios exercem a mesma atividade (uma sociedade civil de contadores, por exemplo), recebem da prefeitura incentivos fiscais relativos ao ISS, (Imposto Sobre Serviços)
O produtor rural que explore o imóvel com criações como camarão, peixes, minhocas e outros, ou cultivos como feijão, frutas, cogumelos e outros não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como produtor rural no posto fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural.
A abertura de uma empresa só é necessária quando o produtor estabelece uma agroindústria, ou seja, quando há a transformação da matéria-prima em produto manufaturado.
O registro para prestação de serviços pessoais, ambulantes e uma série de outras atividades da mesma natureza poderá ser feito na prefeitura do município onde reside o prestador do serviço.
Autônomos prestam serviço como pessoa física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, caso a prefeitura autorize, e estará sujeito ao ISS (Imposto Sobre Serviços) e ao recolhimento previdenciário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através de carnê.
Atenção - A seleção acima não contemplou empresas com participação de capital estrangeiro nem empresas binacionais no Mercosul (tratado estabelecido entre Brasil e Argentina).
O registro da empresa deve ser feito na Junta Comercial de seu estado