Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema unificado de arrecadação de tributos destinado à
micro empresas e empresas de pequeno porte (MEs e EPPs). Para efeito do Simples
Nacional, são consideradas MEs as sociedades empresárias, sociedades simples,
empresas individuais de responsabilidade limitada ou empresários cuja receita
bruta anual seja igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Já as EPPs enquadram-se como sociedades empresárias, sociedades simples,
empresas individuais de responsabilidade limitada ou empresários cuja receita
bruta anual seja maior que R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Como funciona?
Pelo Simples, as empresas apuram e recolhem impostos e contribuições federais,
estaduais e municipais em um único regime de arrecadação, cuja base de cálculo é
a receita bruta anual das empresas.
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas
operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas
operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
Feito o cálculo do montante anual a ser pago por meio do Simples Nacional
mediante um documento único de arrecadação (DAS), o contribuinte pagará o valor
devido em parcelas mensais.
O Simples Nacional unifica o recolhimento dos seguintes tributos:
Tributos federais
- IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa
Jurídica)
- IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido)
- COFINS (Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social)
- PIS (Programa de Integração Social)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
Tributos estaduais e municipais
- ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual de
Intermunicipal e de Comunicações)
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza)
Como se cadastrar?
A escolha pelo Simples é opcional ao contribuinte e se dá pela internet, por
meio do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
A opção pelo Simples só pode ser feita até o último dia útil do mês de janeiro
de cada ano e não poderá ser mudada ao longo do ano.
Todos os Estados e municípios participam obrigatoriamente do Simples
Nacional. Optar pelo Simples Nacional não isenta as empresas do pagamento de IOF,
II e IE, impostos que devem ser pagos à parte do plano.