O PIS é uma das contribuições sociais destinadas a financiar o pagamento de
aposentadorias, seguro desemprego e a participação nos lucros dos trabalhadores
empregados em empresas públicas e privadas no Brasil. As alíquotas variam de
acordo com o tipo de operação e o sistema de tributação da empresa (Lucro Real,
Lucro Presumido ou Simples Nacional).
O Cofins é uma das contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social, a saúde pública e a as políticas assistenciais brasileiras. Trata-se da segunda maior fonte de arrecadação do Governo Federal.
A base de cálculo para o pagamento do Cofins é a receita bruta mensal das
empresas e as alíquotas variam de acordo com o tipo de operações e o sistema de
tributação da empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).
Todas as pessoas jurídicas no Brasil devem contribuir com o INSS, instituição do Governo Federal responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios trabalhistas previstos na lei.
A base de cálculo para o pagamento do INSS é o salário dos empregados. As
alíquotas variam de acordo com o tipo de vínculo entre o empregador e os
trabalhadores e as atividades por estes exercidas. Parte da contribuição é paga
pelo empregador e parte é descontada da folha de pagamento de cada profissional
empregado.
O Imposto de Importação é uma tarifa alfandegária, cobrado sobre a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. A base de cálculo é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
As alíquotas variam de acordo com o tipo de produto importado e são
estabelecidas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Para
importações de até R$ 6000,00 é calculada uma alíquota única de 60%, pelo
sistema Importa Fácil.
O Imposto de Exportação é uma tarifa alfandegária, cobrada sobre a saída de
produtos brasileiros para o exterior. A alíquota utilizada depende da lei que o
instituir e do produto que foi importado. A base de cálculo depende
exclusivamente da alíquota a ser utilizada.
O IPI é um imposto cobrado sobre a produção e importação de produtos industrializados. O fato gerador do imposto ocorre com o desembaraço aduaneiro do produto importado, com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador e com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
As alíquotas variam de acordo com o tipo de mercadoria industrializada e são
aplicadas sobre o valor final dos produtos.
Nem todas as empresas estão submetidas ao pagamento dos impostos descritos acima. Cada imposto ou contribuição contém uma lista de atividades isentas do pagamento dos encargos listados.
Essas informações podem ser encontradas no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/